Gratificações de Representação – parte 1
Gratificação de
Representação, o que é?
Simplificadamente, a gratificação
de Representação ou GR é um montante pago ao servidor (docente ou funcionário)
para exercer funções de confiança do governador (ou, no caso da Universidade, do
dirigente) em funções definidas em que o mesmo representa o empregador (o Estado) naquele
ambiente.
Na Unicamp, as GRs são
especificadas na tabela:
ou
E, as GRs ocupadas são mostradas
no link:
Mas qual o problema
com as GRs?
GR em si não é problema algum. É
um instrumento legítimo, legal, para reconhecer aqueles que estão, de forma
específica contribuindo temporariamente naquela função de confiança/designação e normalmente se tratam de posições que possuem complexidade, abrangência, exposição jurídica e impacto administrativo destacados.
O grande problema é o que ela se tornou em nossa instituição: as GRs foram
aumentando em número e sem necessariamente haver uma sistemática de normatização de criação e
designação, tornando-se extremamente onerosas para a folha, além de serem usadas erroneamente como instrumento de compensação de falta de plano de carreira e
outros fins.
No segundo semestre de 2017, uma
normatização de criação de GRs foi estabelecida, assim como a exigência de que alguma
câmara pública aprecie as designações (no caso de funcionários, a CIDF, e no de
docentes, a CAD).
O quão onerosas são?
Na figura 1, fica clara a despesa
que este item representa.
Figura 1- Despesa anual de GR na
folha dado de 2017 (http://www.prdu.unicamp.br/dirigentes-unidades-orgaos/arquivos/apresentacao-11072017).
Slide de autoria de Marisa Beppu.
Mas o problema não é só este. A
constituição estadual estabelece, grosso modo, que a incorporação destas GRs ocorre
ao salário do servidor na fração de 1/10 por ano.
Isto significa que o montante
total de GRs ativas (designadas e “designáveis”) têm o potencial de gerar o incremento de despesas de até 10% de seu valor a cada ano.
O que isto representa? Em 2017,
este montante equivalia a uma quantidade razoável de recursos que poderia estar
sendo utilizada, por exemplo, para o reconhecimento de progressões nas carreiras
(figura 2).
Figura 2- Equivalência do
montante máximo de crescimento estimado do aumento de despesas devido a GRs -
dado de 2017 (http://www.prdu.unicamp.br/dirigentes-unidades-orgaos/arquivos/consu3out2017apoio).
Slide de autoria de Marisa Beppu.
Quais as ações possíveis para tentar minimizar o impacto dessas GRs?
Existem várias ações possíveis,
algumas mais e outras menos eficientes, mas nenhuma delas deixa de afetar, de
uma forma ou de outra, a vida dos docentes e funcionários. Na gestão do Prof. Tadeu
de 2013-2017, a tentativa de minimizar o impacto das GRs tinha sido a proibição
de designações (GR 10/2016 - https://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=3965).
Naquela época não mais era possível designar funcionários após a saída de outro
ou mesmo promover a troca caso houvesse aumento de despesas. O grande problema
disto, é que se havia, na Universidade, distorções imensas. Havia, por exemplo,
Unidades de Ensino e Pesquisa sem ATU (função administrativa mais alta nas
Unidades) designado. Uma situação precária e vulnerável. Assim, o justo seria
que a Universidade dimensionasse o seu conjunto de GRs para que pudesse ser livremente
aplicado.
Em 2017, havia duas opções para a
gestão do Prof. Marcelo: tentar racionalizar a quantidade de GRs (através do redimensionamento
de quantidades e valores de GRs – mexendo-se na tabela da DGRH e a distribuição
delas aos órgãos e Unidades – movimento chamado de certificação das Unidades),
ou promover um corte linear em todas as GRs.
Dada a gravidade do déficit
orçamentário (assunto de outro post futuro), da ordem prevista de 200 milhões à
época, o CONSU, em decisão apertada resolveu pelo corte linear ENQUANTO a
revisão das GRs era realizada. O corte foi de 30% e criou-se a onda de
recertificações e a revisão da tabela de GR (GT-GR) (https://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=10230).
Outro passo importante foi
regular a criação de novas GRs e tornar públicas todas as designações. Algumas
GRs eram, antes, passíveis de serem criadas/designadas apenas com um “de acordo” do
reitor. Isto foi regulado nas deliberações do segundo semestre de 2017.
Como está a situação atual?
Muitos proclamam pelo campus que
não é necessário economizar nada. E pelo fato de todas as medidas de redimensionamento
do conjunto de GRs ser algo impopular (que afetou inclusive os altos cargos da
reitoria), o uso político e a exploração do desgaste é algo esperado (vide
postagem efeito gangorra https://marisabeppu.blogspot.com/2019/05/a-gangorra-politica.html).
Na próxima postagem, discutirei as ações, conceitos de regularidades/ irregularidades, aspectos
que tanto tem sido explorados de forma conveniente em vídeos e postagens por
alguns grupos.
O fato é que um importante
instrumento existente para reconhecer quem faz trabalho, a GR, foi usada durante muito
tempo de forma equivocada e com pouca parcimônia. Muitas vezes, a designação de
gratificações serve para recompensar bons servidores e compensar um plano de
carreira não atraente na universidade, ou ainda, para outros fins.
Professora, um emprego de longa duração, público ou privado, leva ao acúmulo de promoções ou gratificações simplesmente por durar tempo demais. Sua visão de excesso de GR não leve em consideração o tempo exposto ao mesmo emprego.
ResponderExcluirEmpresas como a Rhodia, tem funcionários de mais de 10 anos na fábrica que invariavelmente ascenderam na carreira. Os que não ascenderam foram dispensados ou saíram por falta de estímulo.
As GR fazem parte do benefício e compensação da longa permanência e do exercício da experiência acumulada em prol do empregador.
Falta apresentar mecanismos de estímulos a uma boa gestão ao invés de culpar as GR com cálculos somatórios.
Sua experiência como PRDU, pelo jeito, só acentuou sua visão inapropriada de gestão de pessoas.
Atenciosamente
Roberto
Prezado Roberto, agradeço seu comentário, pois dá a oportunidade de explicar a diferença dos vários elementos que compõem os ganhos dos servidores. Um emprego de longa duração deve prover ganhos que reflitam a trajetória deste funcionário, através de: progressão na carreira, incorporações por tempo de serviço (no nosso caso, quinquênios e sexta-parte) e incorporações de GRs, além de quaisquer benefícios e auxílios existentes. As GRs são somente um elemento desse conjunto. Particularmente, acho a GR um instrumento útil e justo, mas ele não é um reconhecimento de longa permanência, mas sim, de ocupar aquelas funções de impacto como expliquei no texto. Também não é fechado e conclusivo, que as GRs sejam excessivas, para isto, é necessária ampla discussão. O que ocorre, é que se hoje não podemos ou não conseguimos pagar por elas, pode haver a necessidade de um redimensionamento (e a chave mais efetiva disto é a reorganização dos processos de trabalho, assunto que será do meu próximo post). Creio que seu comentário evidencia como as GRs são interpretadas e usadas de forma equivocada. Temos um longo caminho. Grande abraço. Marisa
ExcluirPrezado Roberto, vc está confundindo "adicional de tempo de serviço" com GR. São coisas bem diferentes. Att, Jayme
ResponderExcluirMuito bom. Só uma correção/picuinha em termos de nomenclatura de matemática financeira. A incorporação de 10% da GR não é equivalente a um crescimento à taxa de 10%. No primeiro caso, como acontece, ao final de 10 anos toda a GR fica incorporada e no segundo caso, como seria num investimento, ao final de 10 anos tería-se quase 2,6 vezes o valor da GR - aí sim o impacto seria ainda maior.
ResponderExcluirObrigada, Samuel, excelente correção matemática. Mais tarde colocarei um parêntesis no texto :)
Excluir