Gratificações de Representação - Parte 2: é hora de formar sua própria opinião
Ao final do último post
(https://marisabeppu.blogspot.com/2019/05/gratificacoes-de-representacao-parte-1.html),
afirmei que a GR é um instrumento importante, legal e legítimo para
reconhecer quem faz determinado trabalho de representação institucional, usualmente
de caráter administrativo.
É importante reconhecer que, dependendo da forma como se faz
a promoção do corte das despesas geradas por esse instrumento, se causam impactos
importantes e, muitas vezes, prejudiciais na vida dos servidores, sua família e
projetos.
A priori, a existência das GRs e o seu crescimento
vegetativo natural pela simples aplicação legal da sua incorporação, devem
caber no orçamento anual da Universidade, o que aponta a necessidade da
promoção do equilíbrio dessas taxas de incremento de receitas e despesas, até
mesmo para a promoção da estabilidade social, no contingente de 15 mil famílias
diretamente vinculadas à Universidade.
Portanto, a abertura para dialogar e encontrar as melhores
propostas para a coletividade em tempo útil, é importante.
O corte linear de GRs
era uma ação regressiva?
Uma boa discussão à época do corte no CONSU, era se este
corte era uma ação regressiva ou não. Regressiva no sentido de prejudicar os
que recebem menos. Isto não é plausível. O número de pouco mais de 1800 GRs da
época é muito menor que os 15 mil holerites gerados na folha da Universidade.
Para estes, devemos lembrar que a designação para uma função com GR geralmente
requer alguma experiência, e, como consequência desta experiência, o servidor provavelmente
recebeu promoções e quinquênios. Não por acaso, a média salarial dos que
recebem GRs é maior que do público geral. A regressividade também seria contestável se o valor “economizado” do redimensionamento do conjunto de
GRs puder ser investido, por exemplo em progressão em carreira, anseio da
classe mais numerosa e jovem dos docentes (temos quase mil MS3 e uma parcela
significativa aguarda a oportunidade de serem reconhecidos em sua atuação
destacada). O desânimo entre os docentes nos níveis iniciais da carreira é
grande por conta das limitações do orçamento e é necessário criar espaço no
mesmo para não estagnar as carreiras tanto quanto possível, talvez (ponto a se
verificar) de forma mais prioritária que aumentar quantidades de GRs. Já entre
os funcionários, apesar do projeto da isonomia do piso ter consumido muito
recurso, uma parcela significativa também se ressente de não ter havido mais
processos de progressão de carreira, desde 2013/2014.
O conflito gerado
pelas ações de racionalização
Estabelecer esse diálogo, entretanto, é muito difícil. Em
que pese o fato de o Conselho Universitário ser o órgão máximo deliberativo da
Universidade, as partes que se sentem lesadas buscam, legitimamente, amparo nas
várias instâncias políticas, judiciais e o litígio se estabelece, desde o
dia-a-dia da relação chefe-subordinado quanto nas institucionais
Unicamp-justiça.
No campo jurídico, as idas e vindas mostram como a matéria é
controversa e depende muito do julgador. O STU entrou em dezembro de 2017 na
justiça Cível e na Trabalhista contra o corte linear das GRs, sendo que o
pedido de liminar fora indeferido nas duas varas. Em outubro de 2018,
contradizendo os argumentos que indeferiam as liminares, a ação foi julgada
procedente pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública. E na 4ª Vara do Trabalho de
Campinas, em junho de 2018, a ação foi julgada improcedente pelo Juiz.
Entretanto, em fevereiro de 2019, o TRT da 15ª Região reformou a sentença e o
assunto provavelmente tende a seguir para o Tribunal Superior do Trabalho. Já a
ADUNICAMP ajuizou ação coletiva, sendo que o pedido de liminar foi indeferido.
Aguarda-se julgamento.
Como consta no próprio site do STU, “Pelo entendimento do
tribunal, o corte de GR somente poderia ser considerado válido para os
servidores que começaram a receber após a sua publicação, não podendo,
portanto, retroagir aos servidores que recebiam o valor anterior à Deliberação
Consu.” Notem que a sentença não determina a volta do valor das GRs, mas o faz
somente para celetistas que à época do corte, ocupavam as posições
gratificadas. Na minha opinião, a própria implementação ipsis literis da sentença criaria problemas internos.
O problema desta sentença é que, diferentemente das
interpretações positivas do STU, ela: 1)
dá a direção para o corte perene, já que ele é julgado “válido para os
servidores que começaram a receber após a sua publicação”; 2) cria designados
de duas categorias (que fazem a mesma coisa, mas recebem diferente. De fato, a
não ser para os cargos que envolvem mandato por prazo específico, sempre se
soube que a extinção de designação pode ocorrer a qualquer momento devido ao
caráter discricionário da ação, mas é plenamente compreensível que essa redução
frustre, com todos os elementos já mencionados no post “a gangorra política”,
um contingente grande de pessoas e, portanto apresente grande custo político.
Qual a solução para este impasse? Seria a proposta original
colocada pelo CONSU, ou seja, o corte não ser perene, mas ENQUANTO se
redimensionam o conjunto de GRs. Para tanto, as certificações (desenho dos
organogramas e GRs dos órgãos) e a revisão da tabela de GR (trabalho do GT-GR)
são importantes. Caso contrário, soluções mais “desesperadas” como o
contingenciamento de designações acabam tendo que ser adotadas, gerando problemas ainda maiores.
Qual seu papel nesta
discussão?
A decisão do que fazer com este tema caberá ao CONSU nos
próximos dias. A decisão pode culminar
1.
com o simples retorno das GRs ao valor original,
mesmo sem a recertificação dos órgãos ou redesenho de tabela;
2.
ou ainda, um retorno condicionado e progressivo,
conforme os resultados das recertificações e revisão de tabela
3.
ou ainda, pode simplesmente seguir a sentença
conseguida pelo STU, de voltar a GR somente de uma parcela dos designados
atuais e consolidação do corte linear.
E para completar a complexidade do assunto, este recurso
compete com recursos direcionados para a orçamentação para as carreiras nos
anos vindouros, premiação de mérito, etc. Em tempos de vacas magras, numa metáfora
alimentar, a discussão nunca foi abrir mão da sobremesa, mas se jantaríamos ou
almoçaríamos ou, comermos tudo o que temos direito agora, para corrermos o
risco de passarmos longos períodos famintos no futuro.
Portanto, é importante que você, como parte da comunidade da
Universidade, procure informações e forme sua própria opinião. Não se sintam
obrigados a concordarem com a Marisa ou com qualquer outro colega, mas
informe-se e conscientize-se de todos os ângulos desse assunto.
Depois de entender a situação real, coloque sua opinião
junto a seu representante no CONSU. Somente assim, assuntos que são verdadeiros
tabus na universidade, poderão ser resolvidos com total democracia, refletindo
sua opinião e vontade, com lucidez e ciência dos riscos de se fazer ou não
determinada ação.
*http://www.imagenslivres.com/imagem-gratis-ideias-de-educacao-com-lampada/
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