Gratificações de Representação - Parte 2: é hora de formar sua própria opinião

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Ao final do último post (https://marisabeppu.blogspot.com/2019/05/gratificacoes-de-representacao-parte-1.html), afirmei que a GR é um instrumento importante, legal e legítimo para reconhecer quem faz determinado trabalho de representação institucional, usualmente de caráter administrativo.
É importante reconhecer que, dependendo da forma como se faz a promoção do corte das despesas geradas por esse instrumento, se causam impactos importantes e, muitas vezes, prejudiciais na vida dos servidores, sua família e projetos.
A priori, a existência das GRs e o seu crescimento vegetativo natural pela simples aplicação legal da sua incorporação, devem caber no orçamento anual da Universidade, o que aponta a necessidade da promoção do equilíbrio dessas taxas de incremento de receitas e despesas, até mesmo para a promoção da estabilidade social, no contingente de 15 mil famílias diretamente vinculadas à Universidade.
Portanto, a abertura para dialogar e encontrar as melhores propostas para a coletividade em tempo útil, é importante.

O corte linear de GRs era uma ação regressiva?

Uma boa discussão à época do corte no CONSU, era se este corte era uma ação regressiva ou não. Regressiva no sentido de prejudicar os que recebem menos. Isto não é plausível. O número de pouco mais de 1800 GRs da época é muito menor que os 15 mil holerites gerados na folha da Universidade. Para estes, devemos lembrar que a designação para uma função com GR geralmente requer alguma experiência, e, como consequência desta experiência, o servidor provavelmente recebeu promoções e quinquênios. Não por acaso, a média salarial dos que recebem GRs é maior que do público geral.  A regressividade também seria contestável se o valor “economizado” do redimensionamento do conjunto de GRs puder ser investido, por exemplo em progressão em carreira, anseio da classe mais numerosa e jovem dos docentes (temos quase mil MS3 e uma parcela significativa aguarda a oportunidade de serem reconhecidos em sua atuação destacada). O desânimo entre os docentes nos níveis iniciais da carreira é grande por conta das limitações do orçamento e é necessário criar espaço no mesmo para não estagnar as carreiras tanto quanto possível, talvez (ponto a se verificar) de forma mais prioritária que aumentar quantidades de GRs. Já entre os funcionários, apesar do projeto da isonomia do piso ter consumido muito recurso, uma parcela significativa também se ressente de não ter havido mais processos de progressão de carreira, desde 2013/2014.

O conflito gerado pelas ações de racionalização

Estabelecer esse diálogo, entretanto, é muito difícil. Em que pese o fato de o Conselho Universitário ser o órgão máximo deliberativo da Universidade, as partes que se sentem lesadas buscam, legitimamente, amparo nas várias instâncias políticas, judiciais e o litígio se estabelece, desde o dia-a-dia da relação chefe-subordinado quanto nas institucionais Unicamp-justiça.
No campo jurídico, as idas e vindas mostram como a matéria é controversa e depende muito do julgador. O STU entrou em dezembro de 2017 na justiça Cível e na Trabalhista contra o corte linear das GRs, sendo que o pedido de liminar fora indeferido nas duas varas. Em outubro de 2018, contradizendo os argumentos que indeferiam as liminares, a ação foi julgada procedente pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública. E na 4ª Vara do Trabalho de Campinas, em junho de 2018, a ação foi julgada improcedente pelo Juiz. Entretanto, em fevereiro de 2019, o TRT da 15ª Região reformou a sentença e o assunto provavelmente tende a seguir para o Tribunal Superior do Trabalho. Já a ADUNICAMP ajuizou ação coletiva, sendo que o pedido de liminar foi indeferido. Aguarda-se julgamento.
Como consta no próprio site do STU, “Pelo entendimento do tribunal, o corte de GR somente poderia ser considerado válido para os servidores que começaram a receber após a sua publicação, não podendo, portanto, retroagir aos servidores que recebiam o valor anterior à Deliberação Consu.” Notem que a sentença não determina a volta do valor das GRs, mas o faz somente para celetistas que à época do corte, ocupavam as posições gratificadas. Na minha opinião, a própria implementação ipsis literis da sentença criaria problemas internos.
O problema desta sentença é que, diferentemente das interpretações positivas do STU, ela:  1) dá a direção para o corte perene, já que ele é julgado “válido para os servidores que começaram a receber após a sua publicação”; 2) cria designados de duas categorias (que fazem a mesma coisa, mas recebem diferente. De fato, a não ser para os cargos que envolvem mandato por prazo específico, sempre se soube que a extinção de designação pode ocorrer a qualquer momento devido ao caráter discricionário da ação, mas é plenamente compreensível que essa redução frustre, com todos os elementos já mencionados no post “a gangorra política”, um contingente grande de pessoas e, portanto apresente grande custo político.
Qual a solução para este impasse? Seria a proposta original colocada pelo CONSU, ou seja, o corte não ser perene, mas ENQUANTO se redimensionam o conjunto de GRs. Para tanto, as certificações (desenho dos organogramas e GRs dos órgãos) e a revisão da tabela de GR (trabalho do GT-GR) são importantes. Caso contrário, soluções mais “desesperadas” como o contingenciamento de designações acabam tendo que ser adotadas, gerando  problemas ainda maiores.

Qual seu papel nesta discussão?

A decisão do que fazer com este tema caberá ao CONSU nos próximos dias. A decisão pode culminar
1.       com o simples retorno das GRs ao valor original, mesmo sem a recertificação dos órgãos ou redesenho de tabela;
2.       ou ainda, um retorno condicionado e progressivo, conforme os resultados das recertificações e revisão de tabela
3.       ou ainda, pode simplesmente seguir a sentença conseguida pelo STU, de voltar a GR somente de uma parcela dos designados atuais e consolidação do corte linear.
E para completar a complexidade do assunto, este recurso compete com recursos direcionados para a orçamentação para as carreiras nos anos vindouros, premiação de mérito, etc. Em tempos de vacas magras, numa metáfora alimentar, a discussão nunca foi abrir mão da sobremesa, mas se jantaríamos ou almoçaríamos ou, comermos tudo o que temos direito agora, para corrermos o risco de passarmos longos períodos famintos no futuro.
Portanto, é importante que você, como parte da comunidade da Universidade, procure informações e forme sua própria opinião. Não se sintam obrigados a concordarem com a Marisa ou com qualquer outro colega, mas informe-se e conscientize-se de todos os ângulos desse assunto.

Depois de entender a situação real, coloque sua opinião junto a seu representante no CONSU. Somente assim, assuntos que são verdadeiros tabus na universidade, poderão ser resolvidos com total democracia, refletindo sua opinião e vontade, com lucidez e ciência dos riscos de se fazer ou não determinada ação.



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