* Ao final do último post (https://marisabeppu.blogspot.com/2019/05/gratificacoes-de-representacao-parte-1.html), afirmei que a GR é um instrumento importante, legal e legítimo para reconhecer quem faz determinado trabalho de representação institucional, usualmente de caráter administrativo. É importante reconhecer que, dependendo da forma como se faz a promoção do corte das despesas geradas por esse instrumento, se causam impactos importantes e, muitas vezes, prejudiciais na vida dos servidores, sua família e projetos. A priori, a existência das GRs e o seu crescimento vegetativo natural pela simples aplicação legal da sua incorporação, devem caber no orçamento anual da Universidade, o que aponta a necessidade da promoção do equilíbrio dessas taxas de incremento de receitas e despesas, até mesmo para a promoção da estabilidade social, no contingente de 15 mil famílias diretamente vinculadas à Universidade. Portanto, a abertura para dialogar e encontrar as melhores propostas...
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